LEI Nº 3.449, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

 

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 10 da Lei nº 3.380, de 06 de agosto de 2019.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 10 da Lei nº 3.380, de 06 de agosto de 2019, que dispõe sobre a outorga de permissão para exploração de serviços de transporte individualizado de passageiros e alvará de estacionamento para veículos de aluguel na modalidade táxi, no Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. (...)

 

Parágrafo único. A obrigatoriedade de substituição do veículo, prevista no caput deste artigo, bem como os demais requisitos previstos nesta Lei relacionados à idade máxima dos veículos, só poderão ser exigidos pelo Poder Público para expedição ou renovação do alvará após o dia 1º de janeiro de 2023.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 11 de janeiro de 2022.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

GREG IASSIA DIAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração (em exercício)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.