
LEI N° 1.577, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1987
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos, dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1° de fevereiro de 1987.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 6 de fevereiro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.