LEI N° 1.577, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1987

 

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos, dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1° de fevereiro de 1987.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 6 de fevereiro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.