LEI COMPLEMENTAR N° 361, DE 09 DE MARÇO DE 2022

 

Altera a redação do art. 197 e suprime o § 1º do art. 197, da Lei Complementar nº 167, de 13 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

Art. 1° O art. 197 da Lei Complementar nº 167, de 13 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 197. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo e ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indicado.

 

§ 1º (suprimido)

 

§ 2º O presidente da comissão designará um de seus membros para atuar como Secretário.

 

§ 3º Não poderá participar da Comissão de Sindicância ou de Inquérito, cônjuge, companheiro ou companheira, parente consanguíneo do acusado em linha reta ou colateral, até o 2º (segundo) grau.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 09 de março de 2022.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

GREG IASSIA DIAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração (em Exercício)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.