LEI N° 1.578, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987

 

Reajusta os atuais valores dos vencimentos dos cargos constantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido um reajuste de 25% (vinte e cinco por cento), sobre os atuais valores dos vencimentos dos cargos constantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro do corrente.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 23 de fevereiro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.