LEI Nº 3.454, DE 19 DE ABRIL DE 2022

 

Proíbe o acorrentamento de animais domésticos no Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica proibido o acorrentamento de animais domésticos no Município de Ferraz de Vasconcelos, definindo-se acorrentamento como a imposição de restrição à liberdade de locomoção, por meio do emprego de qualquer método de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a objeto estacionário por períodos contínuos.

 

§ 1º Para os efeitos desta lei, considera-se animais domésticos cães e gatos.

 

§ 2º A aplicação desta Lei ocorrerá sem prejuízo do disposto no artigo 31 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941) e no § 2º do artigo 1º da Lei Estadual nº 11.531, de 11 de novembro de 2003.

 

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a imposição das seguintes sanções, que podem ser aplicadas cumulativamente e de forma não progressiva, considerando-se a gravidade da conduta:

 

I – intimação ao responsável pelos animais para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer as adequações necessárias;

 

II – findo este prazo e caso as providências não tenham sido tomadas, aplicar autuação e estabelecer novo prazo de 30 (trinta) dias; e

 

III – multa correspondente a 05 (cinco) UFMs (Unidade Fiscal do Município), se a infração for cometida por pessoa natural; e 10 (dez) UFMs se a infração for cometida por pessoa jurídica.

 

Parágrafo único. Os valores das multas descritas no item III deste artigo serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 2 (dois) anos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 19 de abril de 2022.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

GREG IASSIA DIAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.