LEI N° 1.580, DE 27 DE MARÇO DE 1987

 

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos funcionários e servidores municipais e, autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 1° de maio de 1987.

 

Art. 2° Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de Cz$ 2.410.000,00 (dois milhões, quatrocentos e dez mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente.

 

Código

Especificações

Valor Cz$

 

a) Pessoal, Obrig. Patronais, Sal. Fam. e Inat.

 2.000.000,00

b) 03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Ed. e Cultura

 

4.1.1.0 -08.42.427.1.026

Obras e Inst.

210.000,00

c) 03.04

Saúde Assist. Méd. e Assist. Social

 

4.1.1.0-15.81.486.1.024

Obras e Inst.

200.000,00

 

Art. 3° O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei n° 4.320/64.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 27 de março de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.