
LEI N° 1.580, DE 27 DE MARÇO DE 1987
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos funcionários e servidores municipais e, autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 1° de maio de 1987.
Art. 2° Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de Cz$ 2.410.000,00 (dois milhões, quatrocentos e dez mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente.
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Código |
Especificações |
Valor Cz$ |
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a) Pessoal, Obrig. Patronais, Sal. Fam. e Inat. |
2.000.000,00 |
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b) 03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Setor de Ed. e Cultura |
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4.1.1.0 -08.42.427.1.026 |
Obras e Inst. |
210.000,00 |
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c) 03.04 |
Saúde Assist. Méd. e Assist. Social |
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4.1.1.0-15.81.486.1.024 |
Obras e Inst. |
200.000,00 |
Art. 3° O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei n° 4.320/64.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 27 de março de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.