
DECRETO LEGISLATIVO N° 568, DE 10 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a instituição da honraria “Medalha Prefeito Valdemar Marques de Oliveira Filho (DEMA), e dá outras providências.
O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a honraria "Medalha Prefeito Valdemar Marques de Oliveira Filho (DEMA)", com o objetivo de homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído de forma significativa e notável no combate à pandemia da COVID-19.
§ 1º A Medalha de que trata o caput deste artigo será acompanhada de Diploma denominando "DIPLOMA DE GRATIDÃO PELO COMBATE À COVID- 19.
§ 2° A honraria de que trata este artigo será outorgada pela Câmara Municipal por meio de Decreto Legislativo.
Art. 2° Poderão ser agraciadas com a honraria instituída por este Decreto Legislativo as pessoas físicas que comprovadamente tenham realizado atividades notáveis que justifiquem a homenagem e que sejam residentes na Cidade de Ferraz de Vasconcelos ou que tenham trabalhado na Cidade na época dos fatos que ensejaram a homenagem.
Art. 3° Poderão ser agraciadas com a honraria instituída por este Decreto Legislativo as pessoas jurídicas com ou sem finalidade lucrativa que estejam estabelecidas no Município e que comprovadamente tenham realizado atividades notáveis que justifiquem a homenagem.
Art. 4° O Projeto de Decreto Legislativo que tenha por objetivo a concessão da Medalha Prefeito Valdemar Marques de Oliveira Filho (DEMA) poderá ser de autoria de qualquer Vereador e deverá estar acompanhado de documentos que comprovem a realização de atividades notáveis no combate à pandemia da COVID-19.
Art. 5º A Medalha prevista no art. 1° deverá ser arredondada, com 7 cm de diâmetro e dourada, trazendo no anverso, no semicírculo superior os dizeres "CÂMARA "MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS", no semicírculo inferior os dizeres "MEDALHA PREFEITO VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (DEMA)", e com a imagem de uma MÁSCARA no centro da Medalha, que representará o combate à COVID-19, e no seu verso, no semicírculo superior os dizeres “AO MÉRITO PELO COMBATE Á COVID-19, no semicírculo inferior a menção ao Decreto Legislativo de concessão, com número e ano, com a gravação do nome do homenageado no centro da Medalha.
Art. 6º Diploma que acompanhará a Medalha, previsto no § 1 º do art. 1 º, conterá o brasão do Município e terá a forma retangular, com as dimensões de 40 cm de altura por 30 cm de largura, margeado por três linhas a contar de 0,5 cm das extremidades e conterá os seguintes dizeres: Ao (À) homenageado (a) com a Medalha Prefeito Valdemar Marques de Oliveira Filho (DEMA), nome do (a) homenageado(a), pela sua contribuição significativa e notável no combate à pandemia da COVID-19, externamos a GRATIDÃO da Cidade de Ferraz de Vasconcelos - SP, por meio de sua Câmara Municipal, em dia, mês e ano, Presidente e Vereadores.
Art. 7º A entrega da Medalha e do Diploma será feita a todos os agraciados em sessão solene especialmente convocada para esse fim.
Art. 8º A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, por mio de Decreto legislativo aprovado por 2/3 (dois terço) de seus membros, poderá cassar a Medalha e o Diploma concedidos, desde que devidamente comprovado motivo relevante que justifique a retirada da homenagem.
Parágrafo único. O Projeto do Decreto Legislativo que tenha por objetivo a cassação da Medalha e do Diploma poderá ser de autoria de qualquer Vereador e deverá estar acompanhado de documentos que comprovem os motivos que justifiquem a proposta.
Art. 9º A Câmara Municipal manterá livro próprio com o nome de todos os homenageados.
Art. 10. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 10 de maio de 2022.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrado no Livro de Decretos Legislativos nº 04, às fls. 142 e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.