LEI Nº 3.459, DE 18 DE MAIO DE 2022

 

Fixa o índice de revisão geral de que trata o inciso X, art. 37 da Constituição Federal, da remuneração dos servidores públicos municipais ativos e proventos dos Inativos e pensionistas, excetuados os servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, a que se refere o inciso X, art. 37, da Constituição Federal, fica fixado em 6% (seis por cento), ponderando o cenário orçamentário-financeiro desta Municipalidade, em virtude do período de austeridade fiscal compelido pela pandemia do coronavírus.

 

Parágrafo único. A revisão a que se refere esta Lei aplica-se à remuneração dos servidores ativos e proventos dos Inativos e pensionistas, excetuados os servidores investidos em cargo de comissão, nos termos do Art. 18, inciso II da Lei Complementar nº 167, de 13 de dezembro de 2005, assim como os servidores do Poder Legislativo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias constante na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e gerará efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

 

 

Palácio da Uva Itália, 18 de maio de 2022.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração  

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.