LEI Nº 3.460, DE 19 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre a revisão geral das remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral, sem distinção de índices, das remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, bem como aos proventos da inatividade e às pensões, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º O índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 12,47% (doze inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais), correspondente ao INPC-IBGE acumulado no período de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com e execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e gerará efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

 

 

Palácio da Uva Itália, 19 de maio de 2022.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração  

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.