
LEI Nº 3.462, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Declara de utilidade Pública a entidade que especifica.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Educação, Cultura, Arte e Cidadania, inscrita no CNPJ sob nº 09.267.503-0001-00, com sede na Rua Carlos de Campos nº 45, na Vila Corrêa, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 13 de junho de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.