
LEI Nº 3.463, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, em conformidade com a Legislação vigente.
Art. 2º O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta Lei, será de 6% (seis por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
Palácio da Uva Itália, 21 de junho de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.