
LEI Nº 3.465, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Dia Municipal do Futebol de Várzea.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Dia Municipal do Futebol de Várzea, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de junho, a fim de que sejam realizados eventos que valorizem os times e jogadores amadores de nossa Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 23 de junho de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.