LEI N° 1.584, DE 8 DE ABRIL DE 1987

 

Dispõe sobre a criação de ponto de estacionamento de veículos destinados ao transporte de passageiros.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido como local para estacionamento de veículos destinados ao transporte de passageiros (táxis), a altura do número 330, da rua 9 de julho, neste Município.

 

Parágrafo único. Para preenchimento do estacionamento, será permitida a concessão de licença para (3) três veículos.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 8 de abril de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor do Dept° da Receita

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.