
LEI N° 1.584, DE 8 DE ABRIL DE 1987
Dispõe sobre a criação de ponto de estacionamento de veículos destinados ao transporte de passageiros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido como local para estacionamento de veículos destinados ao transporte de passageiros (táxis), a altura do número 330, da rua 9 de julho, neste Município.
Parágrafo único. Para preenchimento do estacionamento, será permitida a concessão de licença para (3) três veículos.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 8 de abril de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor do Dept° da Receita
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.