LEI Nº 3.466, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Institui a campanha de conscientização denominada “Setembro Dourado”, no Calendário Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a campanha de conscientização denominada “Setembro Dourado”, a ser realizada anualmente no mês de setembro, com o objetivo de promover ações que destaquem a importância do diagnóstico precoce do câncer infanto juvenil.

 

Art. 2º O Setembro Dourado passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 3º A campanha Setembro Dourado tem como finalidade:

 

I – promover palestras e seminários para conscientizar, orientar e alertar a população sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer infanto juvenil;

 

II – ampliar a divulgação e exposição do tema, por meio físico e digital, detalhando os tipos mais frequentes de câncer infanto juvenil, bem como os respectivos sinais e sintomas de alerta;

 

III – viabilizar a realização de exames para investigação de possíveis casos de câncer infanto juvenil; e

 

IV – conscientizar a população acerca da importância de realização de exames na hipótese de a criança apresentar sintomas ou sinais característicos de câncer infanto juvenil.

 

Art. 4º A campanha Setembro Dourado terá como símbolo um laço de fita na cor dourada, que será utilizado durante o mês de setembro na divulgação da campanha instituída por esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 23 de junho de 2022.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração  

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.