RESOLUÇÃO Nº 474, DE 15 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza a Mesa da Câmara a firmar convênio com instituição educacional para os fins que especifica.

 

O VEREADOR ACIR DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a firmar com a Sociedade Civil de Educação Braz Cubas, com sede na Avenida Francisco Rodrigues Filho nº 1233, Mogilar, Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, inscrita junto ao CNPJ, sob o número 52.556.4123/0003-78, convênio mediante o qual referida instituição educacional concederá desconto ao servidor, cônjuge, filhos ou dependentes na forma prevista na legislação que trata sobre o Imposto de Renda, desde que matriculado nos cursos de graduação ou pós-graduação, na forma prevista no termo de convênio de colaboração e parceria anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

 

Parágrafo único. Referido convênio não implica em despesas de qualquer natureza para a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º A unidade de pessoal da Câmara Municipal, adotará as medidas administrativas necessárias com vistas ao regular cumprimento do convênio de que trata esta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 15 de março de 2006.

 

 

ACIR DOS SANTOS

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.