
LEI N° 1.586, DE 8 DE ABRIL DE 1987
Autoriza a doação de combustível para a Viatura da Justiça e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar mensalmente, até 250 (duzentos e cinquenta), litros de gasolina, para a viatura da Justiça, que vem operando junto a Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2° Para atendimento ás despesas com o artigo 1°, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial até o limite de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados).
Art. 3° O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei n° 4.320/64.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 8 de abril de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.