LEI N° 1.586, DE 8 DE ABRIL DE 1987

 

Autoriza a doação de combustível para a Viatura da Justiça e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar mensalmente, até 250 (duzentos e cinquenta), litros de gasolina, para a viatura da Justiça, que vem operando junto a Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2° Para atendimento ás despesas com o artigo 1°, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial até o limite de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados).

 

Art. 3° O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei n° 4.320/64.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 8 de abril de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.