
LEI N° 1.588, DE 19 DE MAIO DE 1987
Desafeta área que específica, para fins de alienação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada da condição de bem de uso comum, passando a integrar o patrimônio do Município como seu bem dominical, a área de 1.619,00 m² aproximadamente, a qual é a parte do lote 72 da quadra “H” do loteamento Núcleo Itaim, Sessão “A”, a qual está identificada como rua Projetada ou rua A Projetada.
Art. 2° Fica o Executivo autorizado a alienar a área descrita no artigo anterior, mediante permuta ou venda, esta mediante licitação.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 19 de maio de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.