LEI N° 1.588, DE 19 DE MAIO DE 1987

 

Desafeta área que específica, para fins de alienação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desafetada da condição de bem de uso comum, passando a integrar o patrimônio do Município como seu bem dominical, a área de 1.619,00 m² aproximadamente, a qual é a parte do lote 72 da quadra “H” do loteamento Núcleo Itaim, Sessão “A”, a qual está identificada como rua Projetada ou rua A Projetada.

 

Art. 2° Fica o Executivo autorizado a alienar a área descrita no artigo anterior, mediante permuta ou venda, esta mediante licitação.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 19 de maio de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.