
RESOLUÇÃO Nº 488, DE 08 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento seletivo de lixo sólido proveniente das atividades administrativas da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências correlatas.
O VEREADOR JOSEPH RAFFOUL, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O lixo sólido, proveniente das diversas atividades administrativas desenvolvidas diariamente no edifício-sede da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, será recolhido de forma seletiva e depositado ao final do expediente em recipientes próprios.
Parágrafo único. Uma vez depositado separadamente, o lixo será recolhido por entidades devidamente estabelecidas no Município e que desenvolvam atividades voltadas à reciclagem e ao reaproveitamento de lixo.
Art. 2º A Presidência e os responsáveis diretos pelas unidades administrativas da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos deverão adotar todas as medidas necessárias com vistas ao pleno cumprimento das normas constantes desta Resolução e sua aplicabilidade imediata.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 08 de maio de 2007.
JOSEPH RAFFOUL
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.