RESOLUÇÃO Nº 491, DE 22 DE AGOSTO DE 2007

 

Dispõe sobre a instituição do sistema de Gerenciamento Centralizado de Custos da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O VEREADOR JOSEPH RAFFOUL, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, o serviço de Gerenciamento Centralizado de Custos – GCC, que será desenvolvido, implantado e acompanhado pela unidade administrativa competente.

 

Parágrafo único. O Gerenciamento Centralizado de Custos – GCC tem como finalidade acompanhar as despesas realizadas para manutenção e funcionamento dos Gabinetes voltadas para o desenvolvimento das atividades legislativas empregadas pelos Vereadores, assim como todas unidades administrativas da Casa, visando-se apurar um custo operacional.

 

Art. 2º Para manutenção e execução dos serviços administrativos, bem assim, para o desenvolvimento de atividades legislativas, será disponibilizado, para cada Gabinete de Vereadores, mensalmente, recurso em valor a ser fixado pela Mesa da Câmara.

 

Parágrafo único. Para fins desta Resolução, entende-se como execução de serviços administrativos aquelas destinadas ao funcionamento do Gabinete do Vereador e funções de representações no cumprimento do mandato, principalmente as seguintes:

 

I – uso de linhas telefônicas fixa ou móvel;

 

II – abastecimento, manutenção, lavagem e seguro de veículos disponibilizados aos Vereadores;

 

III – material de consumo de uso contínuo e rotineiro para funcionamento do Gabinete;

 

IV – serviços de reparos e manutenção de máquinas e equipamentos disponibilizados aos Vereadores; e

 

V – adiantamento destinado a cobrir despesas miúdas e de pronto pagamento, nos termos da norma específica vigente.

 

Art. 3º Os recursos serão disponibilizados para uso dos senhores Vereadores todo último dia útil de cada mês.

 

§ 1º Os recursos serão intransferíveis para uso de outro Gabinete, que não aquele previamente determinado.

 

§ 2º Apresentando os recursos:

 

I – saldo positivo o valor poderá ser utilizado cumulativamente com os recursos do mês subsequente, e

 

II – saldo negativo, o valor será abatido dos recursos disponibilizados do mês seguinte ou nos meses seguintes, caso seja necessário.

 

Art. 4º Os Vereadores serão informados através de relatórios mensais, as despesas realizadas pelo seu Gabinete.

 

Art. 5º As normas contidas na presente Resolução, aplicam-se também no funcionamento de toda estrutura administrativa da Câmara Municipal.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 22 de agosto de 2007.

 

 

JOSEPH RAFFOUL

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.