
LEI N° 1.589, DE 26 DE MAIO DE 1987
Fixa o número de veículos destinados ao transporte de passageiros do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Município de Ferraz de Vasconcelos, terá veículos destinados ao transporte de passageiros (táxis), número fixado nas seguintes proporções:
I - Até cento e cinquenta mil habitantes, cento e quinze (115) veículos;
II - Mais de cento e cinquenta e um mil habitantes, será acrescentado um veículo por mil habitantes.
§ 1° O número de veículos será alterado, verificada a elevação do número de habitantes, através da certidão fornecida pelo IBGE.
§ 2° Constatada a elevação populacional, o Executivo mediante Decreto, criará as vagas necessárias.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 26 de maio de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor do Dept° da Receita
ANGELA MARIA MACHADO MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.