LEI N° 1.592, DE 3 DE JUNHO DE 1987

 

Autoriza o Executivo Municipal a receber área de terreno em doação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação com encargos, da senhora Irene Fuga Guerra, uma área de terreno que assim se identifica e descreve:

 

“Pela frente confronta com a rua 13 de maio, mede 46,50 (quarenta e seis metros e cinquenta centímetros) de comprimento 2,0 m (dois) metros de largura, totalizando 93,00 m² (noventa e três metros quadrados), constituído de parte dos lotes inscritos sob n°s 11.0012 031.00 e 11.0012.028-01 a 04 3, localiza-se na Vila Andeyara.

 

Art. 2° A área descrita no artigo anterior destina-se ao alargamento do passeio público da rua 13 de maio.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 3 de junho de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.