
LEI N° 1.593, DE 24 DE JUNHO DE 1987
Autoriza a doação de combustível para as viaturas da Polícia Civil do Estado de São Paulo – Delegacia de Polícia de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar mensalmente 300 (trezentos) litros de álcool, para as viaturas da Polícia Civil do Estado de São Paulo – Delegacia de Polícia de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2° Para atendimento às despesas com o artigo 1°, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial até o limite de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados).
Art. 3° O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei n° 4.320/64.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 24 de junho de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept° de Cont. e Orçamento
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.