LEI N° 1.593, DE 24 DE JUNHO DE 1987

 

Autoriza a doação de combustível para as viaturas da Polícia Civil do Estado de São Paulo – Delegacia de Polícia de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar mensalmente 300 (trezentos) litros de álcool, para as viaturas da Polícia Civil do Estado de São Paulo – Delegacia de Polícia de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2° Para atendimento às despesas com o artigo 1°, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial até o limite de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados).

 

Art. 3° O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei n° 4.320/64.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 24 de junho de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept° de Cont. e Orçamento

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.