RESOLUÇÃO Nº 408, DE 06 DE OUTUBRO DE 1998

 

Autoriza a Mesa da Câmara Municipal a contratar unidade de ensino destinada a ministrar cursos específicos de capacitação profissional destinados aos servidores da Casa, voltados para área de informática e dá outras providências correlatas.

 

O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a contratar unidade de ensino especializado com o objetivo de ministrar cursos específicos, destinados à capacitação profissional de servidores da Casa, ligados à área de informática.

 

Parágrafo único. O número de servidores a serem designados a participar dos referidos cursos não poderá ser superior a dez, os quais serão designados pela Mesa da Câmara através de Portaria.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 06 de outubro de 1998.

 

 

NATANAEL ALVES GENUÍNO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.