
LEI N° 1.596, DE 3 DE JULHO DE 1987
Reajusta os atuais valores dos vencimentos dos cargos constantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido 20% (vinte por cento), de reajuste sobre os atuais valores dos vencimentos dos cargos constantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de junho de 1987.
Ferraz de Vasconcelos, em 3 de julho de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.