RESOLUÇÃO Nº 409, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1999

 

(Revogada pela Resolução nº 446 de 2001)

 

Autoriza os membros da Mesa a fazerem uso de linhas móveis celulares pertencentes a Câmara.

 

O VEREADOR RUBENS TREDICI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Ficam os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizados a fazerem uso das linhas móveis celulares pertencentes à Edilidade.

 

Parágrafo único. Em caso de roubo ou furto do aparelho, o responsável pela sua utilização deverá providenciar, incontinenti o Boletim de Ocorrência do fato e solicitar o bloqueio das ligações junto ao órgão responsável.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 12 de fevereiro de 1999.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.