
LEI N° 1.603, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987
Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a participar de Consórcio com os Municípios Biritiba-Mirim, Salesópolis, Itaquaquecetuba, Arujá, Santa Isabel, Poá e Suzano, para a consecução das seguintes finalidades:
I - Realizar, sob o regime de execução indireta, os serviços de operação de um aterro sanitário, a ser implantado pela Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, com apoio técnico da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A – EMPLASA, do Município de Itaquaquecetuba;
II - Propiciar condições para uma disposição final adequada dos resíduos sólidos, gerados e coletados nos Municípios consorciados, no aterro sanitário, a ser implantado no Município de Itaquaquecetuba;
III - desativar e recuperar sanitariamente o “lixão”, localizado neste Município, após o início de operação do aterro sanitário.
§ 1° O Consórcio somente será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades.
§ 2° O instrumento de Consórcio assinado nos termos do documento anexo, passa a fazer parte integrante desta Lei.
§ 3° O custo operacional do aterro sanitário será rateado entre os Municípios consorciados, na proporção da carga de resíduos sólidos ali depositada diariamente (mensalmente).
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, na importância de Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados), par atender às despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, obedecidas as normas do artigo 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 15 de setembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.