
RESOLUÇÃO Nº 420, DE 04 DE MAIO DE 1999
Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 380/96 e dá outras providências.
O VEREADOR RUBENS TREDICI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º, constante da Resolução nº 380, de 24 de outubro de 1996, que dispõe sobre a denominação de próprio pertencente a Câmara Municipal que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O salão da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, situado à Avenida D. Pedro II nº 130, destinado a realização de atividades socioculturais deste Legislativo, de entidades ou órgão representativas de classes, passa a denominar-se AUDITÓRIO CONSTITUINTE ULYSSES GUIMARÃES.”
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 04 de maio de 1999.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.