RESOLUÇÃO Nº 421, DE 14 DE MAIO DE 1999

 

Estabelece normas disciplinando a utilização do “Auditório Constituinte Ulysses Guimarães” e dá outras providências.

 

O VEREADOR RUBENS TREDICI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica a Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a ceder o “Auditório Constituinte Ulysses Guimarães”, para fins de realização de atividades artístico-culturais, exposições, palestras, simpósios, encontros, reuniões e outros eventos afins de interesse social da comunidade, buscando viabilizar e fomentar atividades relacionadas a educação, a cultura, a arte, a política e ao civismo, bem assim facilitar o acesso popular a essas atividades.

 

Parágrafo único. Os interessados em fazer uso do referido auditório, na forma prevista nesta resolução, deverão encaminhar solicitação por escrito a Presidência da Câmara, com antecedência mínima de dez (10) dias, discriminando a finalidade e o período daquele espaço.

 

Art. 2º Em caráter excepcional, poderá ser autorizada a utilização do “Auditório Constituinte Ulysses Guimarães”, para fins de realização de velórios de ex-Prefeitos, ex Vice-Prefeitos, ex Vereadores, membros fundadores da Sociedade Amigos de Ferraz de Vasconcelos e integrantes da comissão pró-emancipação do Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 14 de maio de 1999.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.