
RESOLUÇÃO Nº 423, DE 10 DE AGOSTO DE 1999
Denega recurso interposto pelo nobre Vereador Clóvis Sultanum de Figueiredo, contra ato praticado pelo senhor Presidente da Câmara.
O VEREADOR RUBENS TREDICI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica denegado o recurso apresentado pelo nobre Vereador Clóvis Sultanum de Figueiredo, interposto nos termos do artigo 207, do Regimento Interno da Casa, contra ato praticado pelo presidente da Câmara, durante o expediente da sessão ordinária de 19 de julho de 1999, pelo fato de não ter o mesmo embasamento legal e também não ter havido naquela sessão ordinária nenhuma afronta as normas regimentais deste Legislativo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 10 de agosto de 1999.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.