RESOLUÇÃO Nº 429, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Autoriza a Mesa da Câmara a realizar “MOSTRAS FOTOGRÁFICAS” do Município.

 

O VEREADOR RUBENS TREDICI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a realizar “Mostras Fotográficas” que buscam resgatar a história e a verdadeira identidade do Município e de seu povo, através da fotografia.

 

Parágrafo único. Referidas mostras reunirão acervo fotográfico público e exemplares de particulares, abrangendo aspectos urbanísticos, religiosos, culturais, esportivos e as tradições do Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão a conta de dotações próprias do orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 21 de dezembro de 1999.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.