
LEI N° 1.607, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987
Dispõe sobre a criação de ponto livre para estacionamento de táxis em local que específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido na rua da Saudade, defronte ao cemitério ali existente, um ponto livre para estacionamento de três (3) veículos destinados ao transporte de passageiros (táxis).
Parágrafo único. Somente poderão fazer uso do ponto livre, os veículos que estiverem devidamente cadastrados na Municipalidade.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 21 de outubro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor do Dept° da Receita
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.