RESOLUÇÃO Nº 447, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Dispõe sobre a instituição de Sessão Solene Especial, para os fins que especifica.

 

O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a Sessão Solene Especial com a finalidade específica de debater temas relacionados a Campanha da Fraternidade.

 

Parágrafo único. Referida sessão realizar-se-á anualmente dentro do período da quaresma, que se dá entre a quarta-feira de cinzas e o Domingo de Páscoa.

 

Art. 2º A Sessão Solene Especial será realizada com a promoção de amplo debate entre representantes dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, representantes de classes, associações, instituições e autoridades que tenham relação com o tema abordado pela Campanha da Fraternidade de cada ano.

 

Parágrafo único. O Poder Legislativo participará do evento mediante representantes de cada partido político com assento na Câmara Municipal.

 

Art. 3º A Sessão Solene Especial, de que trata esta Resolução, será definida pela Presidência da Câmara, em comum acordo com o coordenador setorial da Campanha da Fraternidade do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 19 de fevereiro de 2002.

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.