
RESOLUÇÃO Nº 448, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002
(Revogada pela Resolução nº 458 de 23/03/2004)
Dispõe sobre a fixação de prazo para preservação de fitas cassetes, empregadas na gravação de sessões ordinárias e extraordinárias.
O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º As fitas cassetes, empregadas na gravação de sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, utilizadas como material de apoio na lavratura das Atas, deverão permanecer com seu conteúdo de gravação intacto e arquivado em local apropriado pelo prazo de doze (12) meses.
Parágrafo único. Decorrido esse prazo, em havendo necessidade e condições técnicas favoráveis, poderá a Secretaria Administrativa da Câmara reutilizar essas fitas para novas gravações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 19 de fevereiro de 2002.
JURACY FERREIRA DA SILVA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.