RESOLUÇÃO Nº 458, DE 23 DE MARÇO DE 2004

 

Dispõe sobre a fixação de prazo para preservação de sistemas de gravação empregados nas sessões da Câmara Municipal.

 

O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

                                                                                             

 

Art. 1º Os sistemas de gravação empregados nas sessões da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, utilizados como material de apoio na lavratura das Atas, deverão permanecer com seu conteúdo intacto e arquivado em local apropriado pelo prazo de doze (12) meses.

 

Parágrafo único. Decorrido esse prazo, em havendo necessidade e condições técnicas favoráveis, poderá a Secretaria Administrativa da Câmara reutilizá-los para novas gravações.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial aquelas constantes da Resolução nº 448, de 19 de fevereiro de 2002.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 23 de março de 2004.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.