
RESOLUÇÃO Nº 453, DE 06 DE MAIO DE 2003
Introduz modificações ao texto da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991 – Regimento Interno.
O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Dá nova redação aos artigos 138, 140 e introduz modificações no texto da Seção XI, da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que versam sobre o Regimento Interno desta Casa Legislativa, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 138. (...)
(...)
V – Itinerantes.
Art. 140. As sessões, ressalvadas as solenes e itinerantes, somente poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço), dos membros da Câmara, constatada através de chamada nominal.
Seção XI
Das Sessões Solenes e Itinerantes
Art. 180. As sessões solenes e itinerantes serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara, mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta.
§ 1º As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara, independem de “quórum” para sua instalação e desenvolvimento e se destinam a solenidade cívicas e oficiais.
§ 2º Nas sessões solenes não haverá tempo determinado para seu encerramento, Expediente, Ordem do Dia, Explicação Pessoal, lavratura de Ata, sendo inclusive, dispensada a verificação de presença.
§ 3º A critério da Presidência, nas sessões solenes podem usar da palavra autoridades presentes, homenageados e representantes de classe e de associações.
§ 4º Independente de convocação, a sessão solene de posse e instalação da legislatura de que trata o artigo 136, deste Regimento.
§ 5º As sessões itinerantes terão duração de duas horas, podendo ser prorrogada a critério da Presidência e tem como finalidade primordial estreitar o relacionamento entre as diversas comunidades do Município e a Câmara Municipal, e visa apresentar à população a função do Vereador.
§ 6º As sessões itinerantes percorrerão bairros do Município, de acordo com os locais e horários previamente convocadas mediante Ato da Mesa ou a Requerimento do Vereador aprovado pela maioria absoluta da Câmara, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência de sua realização.
§ 7º Das sessões itinerantes, serão lavradas Atas resumidas dos trabalhos realizados e levadas ao conhecimento do Plenário na sessão seguinte a sua realização.
§ 8º Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos, serão convocados servidores da Câmara para prestarem serviços durante sua realização, além da disponibilização de material e equipamentos necessários para tal fim.
§ 9º Durante as sessões itinerantes o uso da palavra será livre, com inscrição prévia em livro próprio, dela podendo fazer uso até três (3) representantes da comunidade local, pelo prazo de dez (10) minutos improrrogáveis cada um.
§ 10. Havendo mais de três (3) interessados na utilização da palavra, a Presidência deliberará sobre a preferência no uso.
§ 11. Dos trabalhos efetuados nas sessões itinerantes poderão ser extraídos materiais para apresentação de proposições, que serão submetidas à deliberação do Plenário em sessão ordinária.
§ 12. Com vistas a manutenção da boa ordem durante as sessões itinerantes, a Presidência poderá contar com o auxílio de força policial.
§ 13. Nas sessões itinerantes, aplica-se no que couber as normas contidas neste Regimento.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 06 de maio de 2003.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.