RESOLUÇÃO Nº 459, DE 04 DE MAIO DE 2004

 

Dispõe sobre a Comissão de Assuntos Relevantes para o assunto que especifica.

 

O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

                                                                                             

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a constituir nos termos do artigo 113 da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno desta Casa, Comissão de Assuntos Relevantes composta por no máximo cinco (5) Vereadores, que se destina a ir ao Senado da república, em Brasília – DF, com o objetivo de apresentar manifesto desta Casa contra o aumento do número de cadeiras de Vereadores nos Municípios brasileiros, bem como explicar os motivos dessa decisão, tendo como fundamentação a realidade econômica de nosso Município, que não suportará o aumento de gastos com mais Vereadores.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 04 de maio de 2004.

                        

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.