
LEI N° 1.612, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987
Dá nova redação ao artigo 1°, da Lei n° 1.597/87.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1° da Lei n° 1.597, de 04 de agosto de 1987, que estabelece horário de atendimento ao público das agências bancárias do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O funcionamento das agências bancárias estabelecidas no Município, destinado ao atendimento público obedecerá o horário e critérios adotados para as instituições financeiras da Capital”.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 23 de novembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.