
LEI N° 1.597, DE 4 DE AGOSTO DE 1987
Estabelece horário de atendimento ao público das agências bancárias do Município.
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, MANTEVE, E ELE NOS TERMOS DO § 5°, DO ARTIGO 30 DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, PROMULGA A SEGUINTE LEI,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
DECRETA
Art. 1º O horário de funcionamento das agências bancárias estabelecidas no Município, destinado ao atendimento ao público em geral, será das 9:00 às 17:00 horas.
Art. 1° O funcionamento das agências bancárias estabelecidas no Município, destinado ao atendimento público obedecerá o horário e critérios adotados para as instituições financeiras da Capital. (Redação dada pela Lei nº 1612 de 1987)
Art. 2° O setor administrativo competente das agências, coordenará e zelará pelo fiel cumprimento da jornada de trabalho específica de seus funcionários.
Art. 3° O Executivo Municipal, mediante Decreto, regulamentará a presente Lei, imediatamente após sua publicação, instituindo se necessário sanções pecuniárias e administrativas aos infratores.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 4 de agosto de 1987.
NATANAEL ALVES GENUÍNO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.