RESOLUÇÃO Nº 467, DE 27 DE ABRIL DE 2005

 

Acrescenta parágrafo único ao artigo 8º da Resolução nº 391/97.

 

O VEREADOR ACIR DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

                                                                                             

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 8º da Resolução nº 391, de 12 de agosto de 1997, que disciplina a realização de despesa em regime de adiantamento, o parágrafo único com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Caso a prestação de contas não ocorra no prazo previsto nesta Resolução, o desconto do valor pendente, com as devidas correções monetárias, será efetuado nos vencimentos do responsável pelo adiantamento, na Folha de Pagamento posterior ao prazo em que deveria ter ocorrido à prestação de contas.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 27 de abril de 2005.

 

 

ACIR DOS SANTOS

Presidente

                        

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.