
RESOLUÇÃO Nº 468, DE 27 DE ABRIL DE 2005
(Revogada pela Resolução nº 480 de 05/12/2006)
Introduz modificações que especifica na Resolução nº 450/2002 e dá outras providências.
O VEREADOR ACIR DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O anexo II da Resolução nº 450, de 12 de março de 2002, que trata sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar conforme o anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 27 de abril de 2005.
ACIR DOS SANTOS
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
SITUAÇÃO ATUAL |
|
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
|
|
01 |
Assessor de Gabinete |
K |
01 |
Assessor de Gabinete |
K |
|
|
05 |
Assistente Parlamentar |
K |
09 |
Assistente Parlamentar |
K |
|
|
01 |
Chefe de Gabinete |
O |
01 |
Chefe de Gabinete |
O |
|
|
01 |
Assessor Técnico Jurídico |
O |
01 |
Assessor Técnico Jurídico |
O |
|
|
01 |
Dir. p/ Assuntos Jurídicos |
T |
01 |
Diretor p/ Assuntos Jurídicos |
T |
|
|
01 |
Assessor de Imprensa |
N |
01 |
Assessor de Imprensa |
N |
|
|
24 |
Assessor Parlamentar |
K |
24 |
Assessor Parlamentar |
K |
|
|
07 |
Chefe de Divisão |
N |
07 |
Chefe de Divisão |
N |
|
|
01 |
Chefe de Secretaria |
O |
01 |
Chefe de Secretaria |
O |
|
|
01 |
Diretor Geral Legislativo |
U |
01 |
Diretor Geral Legislativo |
U |
|
|
06 |
Encarregado de Divisão |
M |
06 |
Encarregado de Divisão |
M |
|
|
01 |
Coordenador Técnico Legislativo |
T |
01 |
Coordenador Técnico Legislativo |
T |
|
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.