
RESOLUÇÃO Nº 470, DE 23 DE AGOSTO DE 2005
Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 36 da Resolução nº 306/91.
O VEREADOR ACIR DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 36 da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, os §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:
§ 1º Os balancetes, assinados pelo Presidente e o balanço anual assinado pela Mesa, serão publicados no órgão oficial de imprensa do Município e através do site da Câmara Municipal, contendo informações sobre recursos e despesas efetuadas durante o mês.
§ 2º Resolução da Câmara detalhará as informações que deverão constar sobre os recursos e despesas realizadas no período, especificamente sobre aquisições e fornecedores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 23 de agosto de 2005.
ACIR DOS SANTOS
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.