RESOLUÇÃO Nº 505, DE 26 DE JANEIRO DE 2009

 

Altera o Anexo I, constante da Resolução nº 479/06, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e vencimentos da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e estabelece normas gerais de enquadramento.

 

O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O Anexo I constante da Resolução nº 479, de 05 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e vencimentos da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e estabelece normas gerais de enquadramento, passa a vigorar conforme o anexo a esta Resolução.

 

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 9° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 26 de janeiro de 2009.

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

SÉRGIO SEBASTIÃO

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO I

 

TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS

CLASSES

CARGOS

3%

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

A

Servente Administrativo/Telefonista

I

964,66

993,60

1.023,41

1.054,11

1.085,73

1.118,31

1.151,85

1.186,41

1.222,00

1.258,66

1.296,42

B

Auxiliar Legislativo

II

1.061,13

1.092,98

1.125,75

1.159,52

1.194,31

1.230,14

1.267,04

1.305,05

1.344,20

1.384,53

1.426,06

III

1.167,24

1.202,26

1.238,32

1.275,47

1.313,74

1.353,15

1.393,74

1.435,56

1.478,62

1.522,98

1.586,67

IV

1.283,96

1.322,48

1.362,16

1.403,02

1.445,11

1.488,46

1.533,12

1.579,11

1.626,49

1.675,28

1.725,54

C

Assistente Técnico Legislativo Motorista

V

1.412,36

1.455,73

1.498,37

1.543,32

1.589,62

1.637,31

1.686,43

1.737,02

1.789,13

1.842,81

1.898,09

VI

1.553,59

1.600,20

1.648,21

1.697,65

1.748,58

1.801,04

1.855,07

1.910,73

1.968,05

2.027,09

2.067,90

VII

1.708,95

1.760,22

1.813,03

1.867,42

1.923,44

1.981,15

2.040,58

2.101,80

2.164,85

2.229,80

2.296,69

D

Chefe de Divisão

VIII

1.879,85

1.936,24

1.994,33

2.054,16

2.115,79

2.179,26

2.244,64

2.311,98

2.381,34

2.452,78

2.526,36

IX

2.067,83

2.129,87

2.193,77

2.259,58

2.327,37

2.397,19

2.469,10

2.543,18

2.619,47

2.698,05

2.779,00

X

2.274,62

2.342,86

2.413,14

2.485,54

2.560,10

2.636,91

2.716,01

2.797,49

2.881,42

2.967,86

3.056,90

E

Contador

Procurador Diretor de Contabilidade e Orçamento

Diretor Geral Legislativo

XI

2.502,08

2.577,14

2.654,46

2.734,09

2.816,11

2.900,60

2.987,61

3.077,24

3.169,56

3.264,65

3.362,59

XII

2.752,29

2.834,86

2.919,90

3.007,50

3.097,72

3.190,66

3.286,38

3.384,97

3.486,52

3.591,11

3.698,84

XIII

3.027,52

3.118,34

3.211,89

3.308,25

3.407,50

3.509,72

3.615,01

3.723,46

3.835,17

3.950,22

4.068,73

 

TABELA DE ENQUADRAMENTO DE CARGOS

CARGOS

ENQUADRAMENTO

Servente Administrativo

Telefonista

I

 

 

Auxiliar Legislativo

II

III

IV

Motorista

V

 

 

Assistente Técnico Legislativo

V

VI

VII

Chefe de Divisão

VIII

IX

X

Contador

XI

XII

 

Diretor de Contabilidade e Orçamento

XI

XII

 

Procurador

XI

XII

 

Diretor Geral Legislativo

XII

XIII

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.