RESOLUÇÃO Nº 509, DE 05 DE MAIO DE 2009

 

Introduz modificações que especifica ao texto da Resolução nº 306/91, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.

 

O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 72. As Comissões Permanentes são 07 (sete), compostas cada uma por 03 (três) membros, com as seguintes denominações:

 

(...)

 

VII – Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais.

 

Art. 74. (...)

 

VII – Da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais:

 

a) atuar em parceria com o Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiências, na formulação de planos de proteção integral à pessoa portadora de necessidades especiais;

 

b) estudar e propor medidas legislativas, objetivando a promoção, defesa e garantia dos direitos estabelecidos em legislação;

 

c) propor e participar de campanhas de defesa dos direitos dos deficientes; e

 

d) acompanhar projetos de leis referentes ao assunto.”

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 05 de maio de 2009.

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

SÉRGIO SEBASTIÃO

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.