
RESOLUÇÃO Nº 513, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009
(Revogada pela Resolução nº 525 de 14/12/2010)
Dispõe sobre a extinção de cargo em comissão.
O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O cargo de Consultor Jurídico, Referência “TA”, de provimento em comissão, constantes do anexo II da Resolução 503/2009, que trata sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, fica extinto.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 01 de setembro de 2009.
JURACY FERREIRA DA SILVA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
SÉRGIO SEBASTIÃO
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.