
RESOLUÇÃO Nº 525, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
(Revogada pela Resolução nº 577 de 05/12/2017)
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º A estrutura administrativa e o quadro de servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos são os constantes desta Resolução e constitui-se de cargos de provimento efetivo e em comissão.
§ 1° Os cargos vagos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso público.
§ 2° Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pela Mesa da Câmara Municipal.
Art. 2° Os cargos que não figurarem na situação nova dos anexos I e II, da presente Resolução estão automaticamente extintos.
Art. 3° Os cargos de Chefia e Direção, de caráter efetivo, que tiveram sua natureza modificada para cargos de caráter em comissão, a partir da Resolução nº 450, de 12 de março de 2002, retornam a sua condição original.
Art. 4º Os requisitos básicos para provimento dos cargos dispostos nesta Resolução são:
I - os constantes do anexo III, para cargos efetivos; e
II - os constantes do anexo IV, para cargos em comissão.
Art. 5° A descrição de atribuições dos cargos consta do anexo V.
Art. 6º A escala de vencimento dos cargos que integram o quadro de servidores será fixada por Lei.
Art. 7° Todos os anexos fazem parte integrante desta Resolução.
Art. 8º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes das Resoluções números 503/09, 513/09, 518/09 e 522/10.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 14 de dezembro de 2010.
JURACY FERREIRA DA SILVA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
SÉRGIO SEBASTIÃO
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
SITUAÇÃO ATUAL |
|
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
|
|
07 |
Assistente Técnico Legislativo |
L |
07 |
Assistente Técnico Legislativo |
L |
|
|
03 |
Auxiliar Legislativo |
J |
05 |
Auxiliar Legislativo |
J |
|
|
** |
***** |
** |
02 |
|
SA |
|
|
01 |
Contador |
R |
01 |
Contador |
R |
|
|
** |
***** |
** |
01 |
|
U |
|
|
13 |
Motorista do Legislativo |
M |
13 |
Motorista do Legislativo |
M |
|
|
08 |
Servente Administrativo |
G |
08 |
Servente Administrativo |
G |
|
|
02 |
Telefonista |
G |
02 |
Telefonista |
G |
|
|
01 |
Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento |
TC |
01 |
Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento |
TC |
|
|
01 |
Procurador Jurídico |
TB |
01 |
Procurador Jurídico |
TB |
|
|
SITUAÇÃO ATUAL |
|
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
|
|
07 |
Assistente Técnico Legislativo |
L |
07 |
Assistente Técnico Legislativo |
Q |
|
|
05 |
Auxiliar Legislativo |
J |
05 |
Auxiliar Legislativo |
M |
|
|
02 |
Chefe de Divisão |
SA |
02 |
Chefe de Divisão |
SC |
|
|
01 |
Contador |
R |
01 |
Contador |
TA |
|
|
01 |
Diretor Geral Legislativo |
U |
01 |
Diretor Geral Legislativo |
U |
|
|
13 |
Motorista do Legislativo |
M |
13 |
Motorista do Legislativo |
M |
|
|
08 |
Servente Administrativo |
G |
08 |
Servente Administrativo |
G |
|
|
02 |
Telefonista |
G |
02 |
Telefonista |
G |
|
|
01 |
Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento |
TC |
01 |
Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento |
TC |
|
|
01 |
Procurador Jurídico |
TB |
01 |
Procurador Jurídico |
TB |
|
(Alterada pela Resolução nº 536 de 23/08/2011)
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
SITUAÇÃO ATUAL |
|
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
|
|
01 |
Chefe de Gabinete |
SB |
01 |
Chefe de Gabinete |
SB |
|
|
01 |
Assessor de Imprensa |
SA |
01 |
Assessor de Imprensa |
SA |
|
|
24 |
Assessor Parlamentar |
L |
24 |
Assessor Parlamentar |
L |
|
|
04 |
Chefe de Divisão |
SA |
** |
***** |
** |
|
|
01 |
Chefe de Secretaria |
SA |
** |
***** |
** |
|
|
01 |
Diretor Geral Legislativo |
U |
** |
***** |
** |
|
|
01 |
Gestor de Pessoas |
TA |
** |
***** |
** |
|
|
03 |
Assessor Técnico Parlamentar |
N |
** |
***** |
** |
|
|
02 |
Coordenador Técnico Legislativo |
T |
** |
***** |
** |
|
|
01 |
Coordenador de Frota |
S |
** |
***** |
** |
|
|
SITUAÇÃO ATUAL |
|
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
|
|
01 |
Chefe de Gabinete |
SB |
01 |
Chefe de Gabinete |
SC |
|
|
01 |
Assessor de Imprensa |
SA |
01 |
Assessor de Imprensa |
SA |
|
|
24 |
Assessor Parlamentar |
L |
24 |
Assessor Parlamentar |
M |
|
(Alterada pela Resolução nº 536 de 23/08/2011)
|
SITUAÇÃO ATUAL |
|
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
|
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
|
01 |
Chefe de Gabinete |
SC |
|
01 |
Chefe de Gabinete |
SA |
|
01 |
Assessor de Imprensa |
SA |
|
01 |
Assessor de Imprensa |
SA |
|
24 |
Assessor Parlamentar |
M |
|
34 |
Assessor Parlamentar |
H |
(Alterada pela Resolução nº 544 de 20/12/2012)
|
SITUAÇÃO ATUAL |
|
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
|
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
|
01 |
Chefe de Gabinete |
SA |
|
01 |
Chefe de Gabinete |
SA |
|
01 |
Assessor de Imprensa |
SA |
|
01 |
Assessor de Imprensa |
SA |
|
34 |
Assessor Parlamentar |
H |
|
34 |
Assessor Parlamentar |
K |
(Alterada pela Resolução nº 557 de 01/10/2013)
|
SITUAÇÃO ATUAL |
|
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
|
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
|
01 |
Chefe de Gabinete |
SA |
|
01 |
Chefe de Gabinete |
SB |
|
01 |
Assessor de Imprensa |
SA |
|
01 |
Assessor de Imprensa |
SB |
|
34 |
Assessor Parlamentar |
K |
|
34 |
Assessor Parlamentar |
L |
(Alterada pela Resolução nº 567 de 08/03/2016)
|
SITUAÇÃO ATUAL |
|
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
|
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
|
01 |
Chefe de Gabinete |
SB |
|
01 |
Chefe de Gabinete |
SB |
|
01 |
Assessor de Imprensa |
SB |
|
01 |
Assessor de Imprensa |
SB |
|
34 |
Assessor Parlamentar |
L |
|
34 |
Assessor Parlamentar |
L |
|
|
|
|
|
01 |
Diretor Geral Legislativo |
U |
(Alterada pela Resolução nº 569 de 22/02/2017)
ANEXO III
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
|
REQUISITOS BÁSICOS |
|
Assistente Técnico Legislativo |
Ensino Médio |
|
|
Auxiliar Legislativo |
Instrução Mínima 4ª série do Ensino Regular Fundamental |
|
|
Chefe de Divisão |
Ensino Médio |
|
|
Contador |
Inscrição no Conselho Regional de Contabilistas e Nível Superior |
|
|
Diretor Geral Legislativo |
Nível Superior |
|
|
Motorista do Legislativo |
Carteira Nacional de Habilitação Profissional |
|
|
Servente Administrativo |
Instrução Mínima 4ª série do Ensino Regular Fundamental |
|
|
Telefonista |
Instrução Mínima 4ª série do Ensino Regular Fundamental |
|
|
Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento |
Inscrição no Conselho Regional de Contabilistas e Nível Superior |
|
|
Procurador Jurídico |
Nível Superior e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil |
ANEXO IV
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
|
REQUISITOS BÁSICOS |
|
Assessor de Imprensa |
Curso Superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, com registro profissional |
|
|
Assessor Parlamentar |
Livre nomeação e exoneração pela Mesa da Câmara |
|
|
Chefe de Gabinete |
Livre nomeação e exoneração pela Mesa da Câmara |
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REQUISITOS BÁSICOS |
|
Assessor de imprensa |
Curso Superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, com registro profissional. |
|
Assessor Parlamentar |
Livre nomeação e exoneração pela Mesa da Câmara. |
|
Chefe de Gabinete |
Livre nomeação e exoneração pela Mesa da Câmara. |
|
Diretor Geral Legislativo |
Livre nomeação e exoneração pela Mesa da Câmara, e experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) anos, em cargos de chefia, coordenadora ou diretoria, na Administração Pública. |
(Alterada pela Resolução nº 569 de 22/02/2017)
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
ASSESSOR DE IMPRENSA
Descrição Sumária:
- Divulgar notícias do Legislativo Municipal de interesse público e do Município; acompanha notícias sobre a Administração Pública Municipal e do Município; auxilia na redação e pronunciamentos a serem proferidos pelas autoridades da Administração.
Descrição Detalhada:
- Redigir, interpretar e divulgar os resultados dos trabalhos e atos administrativos da Câmara Municipal e de interesse dos munícipes;
- Redigir, interpretar e organizar notícias a serem divulgadas, coletando dados, entrevistando, participando de reuniões, inaugurações e outros eventos de interesse do Legislativo, para promover através de jornais e outros meios de comunicação à divulgação referente àquela programação;
- Coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades municipais, consultando as diversas fontes de interesse, para transmitir informações dos acontecimentos e realizações da Câmara e/ou sobre o Município; e
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ASSESSOR PARLAMENTAR
Descrição Sumária:
- Prestar assistência direta aos senhores Vereadores e zelar pela boa ordem nos Gabinetes.
Descrição Detalhada:
- Recepcionar autoridades e munícipes nos gabinetes dos senhores Vereadores;
- Auxiliar os Vereadores na elaboração de proposições;
- Organizar e manter atualizados cadastros de interesse dos senhores Vereadores;
- Manter os senhores Vereadores informados sobre reuniões e audiências públicas de interesse;
- Cuidar da agenda de compromissos, pessoal e política dos senhores Vereadores; e
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
Descrição Sumária:
- Executar serviços gerais da Secretaria Administrativa da Câmara, relacionados a elaboração de textos em geral e o desenvolvimento de trabalhos legislativos, a fim de atender ao expediente da Câmara.
Descrição Detalhada:
- Redigir documentos tais como: ofícios, relatórios, atas das sessões da Câmara, registrando em livros próprios ou em sistemas informatizados para preservação da informação;
- Manter atualizados arquivos de documentação e trabalhos produzidos pelos Vereadores;
- Realizar pesquisa de documentação em banco de dados com a finalidade de subsidiar os trabalhos da Presidência, Comissões Permanentes e Vereadores;
- Auxiliar na preparação do expediente das sessões plenárias, inclusive na elaboração de proposições de Vereadores;
- Manter cadastro atualizado de autoridades e entidades com as quais a Câmara mantém correspondência; e
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
AUXILIAR LEGISLATIVO
Descrição Sumária:
- Auxiliar nos serviços administrativos em geral, digitando textos, cuidando de formulários e fichas de controle para atendimento das rotinas administrativas.
Descrição Detalhada:
- Expedir correspondências, ordem do dia e convocações de sessões;
- Organizar e manter atualizado o arquivo de correspondências e processos da Edilidade, inclusive classificando-os;
- Operar equipamentos de reprodução gráfica;
- Executar tarefas relacionadas a digitação de Autógrafos, Decretos Legislativos, Resoluções, Portarias e Atos da Mesa, procedendo ainda seus arquivamentos em livros próprios;
- Auxiliar na preparação do expediente das sessões plenárias, inclusive na elaboração de proposições de Vereadores; e
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CHEFE DE DIVISÃO
Descrição Sumária:
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de sua unidade, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento e o funcionamento normal das atividades.
Descrição Detalhada:
- Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos auxiliares, orientações sobre os procedimentos relacionados ao expediente e a documentação a eles pertinente;
- Organizar e controlar processos e outros documentos, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias, bem como, propor soluções que otimizem os serviços da Câmara;
- Assistir aos seus superiores nas ações político-administrativas;
- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; e
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CHEFE DE GABINETE
Descrição Sumária:
- Assistir ao Presidente e demais membros da Mesa Diretora em suas funções e ações político-administrativa; e
- Elaborar e controlar a agenda das atividades do Presidente da Câmara.
Descrição Sumária: (Redação dada pela Resolução nº 569 de 22/02/2017)
- Descrição Sumária: Assistir ao Presidente e demais membros da Mesa Diretora em suas funções político administrativa.
- Elaborar e controlar a agenda das atividades do Presidente da Câmara.
Descrição Detalhada:
- Assessorar o Presidente nos contatos com os demais Poderes e Autoridades;
- Assessorar o Presidente no atendimento aos munícipes;
- Supervisionar, coordenar e controlar as unidades que lhe são subordinadas;
- Avaliar resultados alcançados pelos órgãos da estrutura administrativa da Câmara;
- Cuidar de todo expediente pessoal e oficial do Presidente;
- Recepcionar autoridades quando em visita à Câmara;
- Assessorar o Presidente na divulgação de trabalhos desenvolvidos pelos senhores Vereadores;
- Assistir o Presidente da Câmara nos estudos das políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos educacionais, culturais, desportivos, turísticos, de lazer, saúde, promoção e assistência social do Município, no âmbito do Legislativo;
- Responder pelo hasteamento e descerramento de pavilhões existentes na parte frontal da Câmara, bem como pela abertura e fechamento do expediente e zelar pelos serviços de portaria e de segurança;
- Supervisionar a movimentação e a manutenção de veículos pertencentes a frota da Edilidade; e
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Descrição Detalhada: (Redação dada pela Resolução nº 569 de 22/02/2017)
- Assessorar o Presidente nos contatos com os demais Poderes e Autoridades;
- Assessorar o Presidente no atendimento aos munícipes;
- Supervisionar, coordenar e controlar as unidades que lhe são subordinadas;
- Avaliar resultados alcançados pelos órgãos da estrutura administrativa da Câmara;
- Cuidar de todo expediente pessoal e oficial do Presidente;
- Recepcionar autoridades quando em visita à Câmara;
- Assessorar o Presidente na divulgação de trabalhos desenvolvidos pelos senhores Vereadores;
- Assistir ao Presidente da Câmara nos estudos das políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quando aos aspectos educacionais, culturais, desportivos, turísticos, de lazer, saúde, promoção e assistência social do Município, no âmbito do Legislativo;
- Responder pelo hasteamento e descerramento de pavilhões existentes na parte frontal da Câmara, bem como pela abertura e fechamento do expediente e zelar pelos serviços de portaria e de segurança;
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONTADOR
Descrição Sumária:
- Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade da Câmara.
Descrição Detalhada:
- Realizar a escrituração analítica dos atos e fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos, possibilitando controle contábil e orçamentário;
- Executar registros relativos à conciliação de contas em geral, conferindo saldos bancários;
- Supervisionar processos de compras de materiais e de serviço, determinando o empenhamento de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias para liquidação;
- Elaborar demonstrativos contábeis em consonância com as leis, regulamentos e normas vigentes pertinentes;
- Auxiliar a Mesa da Câmara na elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
- Acompanhar a execução orçamentária em todas suas fases;
- Providenciar requisições de duodécimos, créditos adicionais e transferências de dotações;
- Manifestar-se em processos de sua competência relativos a unidade; e
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
Descrição Sumária:
- Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade da Câmara.
Descrição Detalhada:
- Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequap.do-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
- Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
- Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
- Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldo de caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- Proceder estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento do serviço;
- Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; e
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
DIRETOR GERAL LEGISLATIVO
Descrição Sumária:
- Promover a execução das propostas político-administrativas de governo que visem o atendimento das necessidades da Câmara, cabendo coordenar, dirigir, superintender e controlar as ações das diversas unidades da Câmara, promovendo a administração de pessoal, em consonância com a realidade econômico financeira da Edilidade.
Descrição Sumária: (Redação dada pela Resolução nº 569 de 22/02/2017)
- Promover a execução das propostas político administrativas de governo que visem o atendimento das necessidades da Câmara, cabendo coordenar, dirigir, superintender e controlar as ações das diversas unidades da Câmara, promovendo a administração de pessoal, em consonância com a realidade econômico financeira da Edilidade.
Descrição Detalhada:
- Assistir a Presidência na elaboração da proposta orçamentária do Legislativo, acompanhando sua execução;
- Superintender as atividades de processamento de dados, avaliando e dimensionando seus alcances no orçamento;
- Assistir ao Presidente, Comissões Permanentes e Vereadores na elaboração de proposituras;
- Assistir as Comissões Permanentes na elaboração de pareceres;
- Supervisionar, coordenar e controlar o recebimento, guarda e movimentação de valores do legislativo;
- Supervisionar, coordenar e controlar o processamento de licitações e outras despesas efetuadas pelo Legislativo;
- Propor a Mesa da Câmara sugestões que visem o bom funcionamento dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Legislativo;
- Abrir correspondências dirigidas ao Presidente da Câmara, procedendo a sua destinação;
- Prestar informações nos processos que dependam de manifestação do Presidente da Câmara Municipal;
- Ordenar pagamentos e assinar cheques e outros documentos relativos à liquidação de despesas em conjunto com a Presidência;
- Propor a Mesa da Câmara a aplicação de pena disciplinar aos servidores, quando necessário e cabível;
- Assinar em conjunto com a Mesa ou com o Presidente da Câmara todos os atos administrativos; e
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Descrição Detalhada: (Redação dada pela Resolução nº 569 de 22/02/2017)
- Assistir a Presidência na elaboração da proposta orçamentaria do Legislativo, acompanhando sua execução;
- Superintender as atividades de processamento de dados, avaliando e dimensionando seus alcances no orçamento;
- Assistir ao Presidente, Comissões Permanentes e Vereadores na elaboração de proposituras;
- Assistir as Comissões Permanentes na elaboração de pareceres;
- Supervisionar, coordenar e controlar o processamento de licitações e outras despesas efetuadas pelo Legislativo;
- Propor a Mesa da Câmara sugestões que visem o bom funcionamento dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Legislativo;
- Abrir correspondências dirigidas ao Presidente da Câmara, procedendo a sua destinação;
- Prestar informações nos processos que dependem de manifestação do Presidente da Câmara Municipal;
- Propor a Mesa da Câmara a aplicação de pena disciplinar aos servidores, quando necessário e cabível;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
MOTORISTA DO LEGISLATIVO
Descrição Sumária:
- Dirigir e conservar veículos automotores da frota do Poder Legislativo, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas do superior imediato ou servidor por ele designado.
Descrição Detalhada:
- Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento e segurança;
- Dirigir o veículo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados;
- Agir com polidez e delicadeza, dentro dos padrões de urbanidade recomendáveis;
- Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos ao setor competente, para assegurar o seu perfeito funcionamento;
- Providenciar sempre que necessário, o abastecimento de combustível, água e lubrificantes; e
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
PROCURADOR JURÍDICO
Descrição Sumária:
- O Procurador é responsável pela advocacia judicial e extrajudicial da Câmara, cabendo-lhe, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo Municipal.
Descrição Detalhada:
- Representar o Legislativo Municipal judicial e extrajudicialmente, salvo para receber citação inicial;
- Transigir, desistir, receber, dar quitação e firmar comprom1sso, com prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal;
- Avocar a defesa de interesse da Câmara em qualquer ação judicial, processo ou ato administrativo;
- Superintender, coordenar, controlar, fiscalizar e planejar as atribuições da competência da assessoria jurídica;
- Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Presidente da Câmara Municipal, Comissões em geral, Vereadores e demais unidades administrativas;
- Assistir aos Vereadores na elaboração de Projetos de lei, de Resolução, de Decreto Legislativo e de Emenda à Lei Orgânica do Município;
- Superintender processos relativos a licitações e contratos administrativos em geral;
- Superintender processos legislativos em geral;
- Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias, para o cumprimento de suas atribuições; e
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
SERVENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária:
- Cuidar da limpeza, higienização e asseio das diversas dependências da Câmara.
Descrição Detalhada:
- Recepcionar e armazenar em local apropriado os materiais necessários a execução de seus serviços, além de controlar estoque de produtos alimentícios e materiais de limpeza, requisitando, quando necessário a reposição, a fim de atender ao expediente da unidade;
- Zelar pela manutenção e bom funcionamento dos equipamentos da Edilidade;
- Realizar varrição das dependências, providenciar lavagem periódica de pisos, azulejos e pátio da Câmara, incluindo as partes frontal e lateral do prédio a fim de manter o bom aspecto de limpeza;
- Realizar substituição de luminárias, lâmpadas e garrafões de água nos bebedouros; e
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
TELEFONISTA
Descrição Sumária:
- Atividades relacionadas com serviços de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos referente à ligação telefônica, transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone.
Descrição Detalhada:
- Atender chamados telefônicos internos e externos, operando em troncos e ramais;
- Verificar defeitos nos ramais e nas mesas, comunicando ao superior imediato sobre os mesmos;
- Receber e transmitir telegramas por telefone;
- Manter registro de ligações interurbanas;
- Registrar pedidos de ligações particulares, encaminhando a relação ao superior imediato, para providenciar a respectiva cobrança; e
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ORGANOGRAMA
(Vide PDF)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.