
RESOLUÇÃO Nº 515, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
Introduz modificações que especifica ao texto da Resolução nº 306/91, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 72. As Comissões Permanentes são 08 (oito), compostas cada uma por 03 (três) membros, com as seguintes denominações:
(...)
VII – Defesa dos Direitos do Consumidor.
Art. 74. (...)
VII – Da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor:
a) examinar e emitir parecer sobre as matérias que versem sobre assuntos de interesse do consumidor;
b) receber e avaliar reclamações de consumidores encaminhando-as aos órgãos competentes;
c) estudar e propor medidas legislativas, objetivando a promoção, defesa e garantia dos consumidores; e
d) atuar, em parceria com o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, visando zelar pela qualidade, quantidade, preço, apresentação e distribuição dos produtos e serviços.”
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 20 de outubro de 2009.
JURACY FERREIRA DA SILVA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
SÉRGIO SEBASTIÃO
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.