
RESOLUÇÃO Nº 516, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Estabelece normas para a utilização de veículos oficiais pertencentes à frota da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências correlatas.
O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º A frota de veículos oficiais pertencentes à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos destina-se ao uso exclusivo dos serviços públicos do Poder Legislativo, tendo em vista o cumprimento de suas funções constitucionais.
Parágrafo único. Os veículos da Câmara Municipal poderão ser utilizados em ocasiões especiais, assim entendidas, as de representação oficial.
Art. 2º É vedada a utilização de veículos oficiais para fins particulares, inclusive por terceiros, em que o interesse público não esteja claramente demonstrado.
Art. 3° Os veículos oficiais somente poderão ser conduzidos por servidores efetivos, lotados no cargo de Motorista.
§ 1º São de responsabilidade dos motoristas as infrações de trânsito, de caráter pessoal, cometidas pelos mesmos, ficando autorizada a Câmara a promover o desconto do débito em folha de pagamento do valor pago em nome do infrator e, inclusive, indicá-lo à autoridade de trânsito competente para aplicação da penalidade de perda de pontos em sua Carteira de Habilitação.
§ 2º É de responsabilidade do condutor proceder o preenchimento de formulário próprio detalhando o destino, horários de saída e retorno, devolvendo o referido relatório diariamente ao responsável pela unidade administrativa competente.
§ 3º A manutenção dos veículos deverá ser objeto de fiscalização e vistoria pela Coordenadoria de Frota, bem como, o acompanhamento das infrações de trânsito para as providências cabíveis.
Art. 4º Os veículos oficiais, diariamente, deverão retornar ao pátio de estacionamento, caso isso não ocorra, o fato deverá ser comunicado a unidade administrativa competente.
Parágrafo único. Fica expressamente vedada a guarda do veículo na residência do responsável pela condução do mesmo ou de qualquer outro agente público, assim como seu uso para fins particulares, sob pena de sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.
Art. 5º A movimentação de veículos aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos somente dar-se-á mediante solicitação expressa do Vereador e devidamente autorizada pela Mesa da Câmara.
Art. 6º As diversas unidade administrativas da Câmara Municipal poderão fazer uso de veículo oficial somente quando da necessidade imperiosa em serviço.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas contidas na Resolução nº 482, de 06 de março de 2007.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 17 de novembro de 2009.
JURACY FERREIRA DA SILVA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
SÉRGIO SEBASTIÃO
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.