RESOLUÇÃO Nº 482, DE 06 DE MARÇO DE 2007

 

(Revogada pela Resolução nº 516 de 17/11/2009)

 

Estabelece normas para utilização de veículos oficiais pertencentes a frota da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências correlatas.

 

O VEREADOR JOSEPH RAFFOUL, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A frota de veículos oficiais pertencentes à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, se destina para uso exclusivo quando em serviço do Vereador ou por ocasiões de representações oficiais.

 

Art. 2° Cada Vereador tem direito a fazer uso de um veículo oficial o qual ficará sob sua inteira responsabilidade.

 

Art. 3º Compete ao Vereador indicar ao Presidente da Câmara, o nome do responsável pela condução, manutenção, conservação e zelo do veículo.

 

§ 1º O condutor indicado do veículo deverá portar CNH categoria “B” ou superior, em conformidade com o § 5º, artigo 147 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e responsabilizar-se-á também:

 

I – pelo preenchimento de impresso próprio dispondo sobre relatório detalhado de viagem e entrega do mesmo a unidade administrativa competente;

 

II – comunicar a unidade administrativa competente sobre problemas de ordem mecânica, elétrica e avarias na lataria do veículo e providenciar documentação própria em caso de acidentes de trânsito; e

 

III – pelas infrações de trânsito e arcar com o eventual ressarcimento ao erário decorrente do pagamento de multas.

 

§ 2º Em caráter excepcional o Vereador poderá conduzir o veículo oficial de sua responsabilidade.

 

Art. 4º A movimentação de veículos aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos somente dar-se-á mediante solicitação expressa do Vereador e devidamente autorizada pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 5º Os veículos, diariamente, deverão retornar ao pátio de estacionamento até às 20:00 horas, caso isso não ocorra, o fato deverá ser comunicado a unidade administrativa competente.

 

Parágrafo único. Fica expressamente vedada a guarda do veículo na residência do responsável pela condução do mesmo, assim como seu uso para fins particulares ou sem a autorização do Vereador, sob pena de sanções administrativas cabíveis.

 

Art. 6º As diversas unidades administrativas da Câmara Municipal, poderão fazer uso de veículo somente quando da necessidade imperiosa em serviço e autorizada pelo Gabinete da Presidência.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 06 de março de 2007.

 

 

JOSEPH RAFFOUL

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.