RESOLUÇÃO Nº 517, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autoriza a Mesa da Câmara a contratar empresa que especifica e dá outras providências correlatas.

 

O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal, autorizada a contratar empresa com vistas ao fornecimento de vale-refeição para os servidores da Casa, quando da execução de serviços externos.

 

Parágrafo único. Para dar cumprimento ao disposto no caput do artigo 1º, será aberto procedimento licitatório entre firmas do ramo de vale-refeição, visando o fornecimento e prestação do respectivo serviço à Câmara Municipal.

 

Art. 2° A forma de fornecimento e os valores unitários serão fixados através de Ato da Mesa.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes da Resolução nº 438/01.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 15 de dezembro de 2009.

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

SÉRGIO SEBASTIÃO

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.