
RESOLUÇÃO Nº 438, DE 03 DE ABRIL DE 2001
(Revogada pela Resolução nº 517 de 15/12/2009)
Autoriza a Mesa da Câmara a contratar empresa que especifica e dá outras providências correlatas.
O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal, autorizada a contratar empresa com vistas ao fornecimento de vales-refeições para os servidores da Casa, quando da execução de serviços externos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 03 de abril de 2001.
JURACY FERREIRA DA SILVA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.